Direito Civil EmÁudio: Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores.
Durante o exercício do poder familiar, os pais são usufrutuários e têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade. Compete aos pais e, na falta de um deles, ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de 16 anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados.
Os pais devem decidir em comum as questões relativas aos filhos e a seus bens. Havendo divergência, poderá qualquer deles recorrer ao juiz para a solução necessária. Os pais não podem alienar ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem con... Ler mais