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Direito Eleitoral EmÁudio: Coligações

Eaí, jovem! Beleza? Bora bater um papo sobre as coligações, aumenta esse som aí, vamos juntos!

Gente, coligações por definição, são aglomerações de partidos políticos que se formam para disputar as eleições. Por exemplo, PT, PSOL e PC do B reúnem-se para formar a coligação "Juntos pela Vitória". Entendeu?

Fala aí, minha aluna: Professor: a coligação poderá ser feita para as eleições proporcionais e majoritárias? Não, não jovem.

Só é permitido a formação de coligações para eleições majoritárias. Ouça o que diz a lei:

Artigo 6º - "É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária". 

Galera, precisamos falar de algumas regrinhas importantes. Beleza? Vamos lá.

A primeira regra é que as coligações terão denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários. Beleza?

Agora, a segunda regra é que somente podem ser celebradas para eleições majoritárias. Além disso, na propaganda para a eleição majoritária, a coligação usará obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram.

Agora, outra regrinha importante é que na chapa da coligação podem inscrever-se candidatos filiados a ... Ler mais

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