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Direito Eleitoral EmÁudio: Registro das Candidaturas - Parte 3


E aí, voltei e não disse que ia ser rápido. Então, foi muito rápido, né? Bora continuar nosso papo sobre os registros das candidaturas só na caixa! E você vai gostar.

Galera, quanto às substituições durante o registro de candidaturas. Ouça o que diz o artigo 13. Vamos lá!

Artigo 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro, ou ainda tiver seu registro indeferido ou cancelado. Grave Isso! 

O pedido de substituição deverá ser requerido à Justiça Eleitoral em até dez dias da notificação judicial ou do fato.

E a substituição só se efetivará se requerida em até vinte dias antes do pleito, salvo caso de morte. Gravou que bacana?

Agora, se liga nesse exemplo gente!

Suponhamos que a coligação "Unidos pela Vitória de Aracaju" ficou bacana. Requereu perante a Justiça Eleitoral a candidatura de Bianca Almeida, Bia, Doutora Bia Bia Brasil, em 15 de agosto de 2016.

No entanto, após a análise dos documentos apostados ao pedido, a Justiça Eleitoral indeferiu o seu respectivo registro, arguindo a falta de condições de elegibilidade da requerente 30 de agosto de 2016, sendo o partido notificado para que se tomasse ciência da decisão.

1º de setembro de 2016. Ciente do indeferimento, aludida coligação tem até  10 dias para requerer perante a Justiça Eleitoral a candidatura do seu substituto, sendo que essa substituição turma só se concretizará se o pedido for apresentado até 20 dias do pleito.

Quer dizer, 12 de setembro de 2016. Entendeu?

Como no nosso exemplo, o partido foi notificado no dia 1º de setembro de 2016. O referido tem até o dia 11 de setembro para efetuar a substituição, sendo essa efetivada uma vez que se encontra dentro dos prazos legais. Agora entendeu? Então, show de bola!

Aqui tenho duas observações importantes para fazer, vamos lá.

A primeira é que nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção do... Ler mais

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