Direito Eleitoral EmÁudio: Resumo em Áudio sobre a Lei 9.504/1997 - Parte 2
Opa, voltei e aí vamos continuar com o nosso resumão em áudio? Então chega junto, aumenta o som e vem comigo!
Bora revisar então essa última parte do resumão é sobre o registro das candidaturas. Vamos começar por aí.
Jovem, não esqueça tá bom?
Hoje, com a edição da lei nº 14.211/2021, temos uma conta muito mais fácil. Agora, quando falarmos em percentuais máximos de registro de candidatos, você precisa lembrar que o partido ou federação poderão lançar até 100% mais um candidato correspondente ao quantitativo de cadeiras a serem preenchidas. Grave? Isso gravou aí?
Bora relembrar a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade.
Bom você sabe sobre a idade mínima a nossa Constituição fala que:
Para os cargos de presidente e vice e o de senador, a idade mínima é de 35 anos. Para o cargo de governador e vice, a idade mínima é de 30 anos. Já para os cargos de deputado federal, estadual, distrital, prefeito e vice e juiz de paz, a idade mínima é 21. Por fim, para o cargo de vereador, a idade mínima é de 18 anos.
Jovem, preciso fazer mais duas observações. Vamos lá. A Justiça Eleitoral possibilitará aos in... Ler mais