Direito Civil EmÁudio: Guarda dos Filhos
A recente Lei 13.058/2014 trouxe profundas alterações no Código Civil em relação à guarda dos filhos, nos casos em que não existe ou deixa de existir a coabitação dos pais por qualquer motivo, como divórcio ou anulação do casamento.
Antes, a regra era a guarda unilateral, atribuída a apenas um dos genitores. Com as alterações, o código passou a privilegiar a guarda compartilhada, atribuída de forma conjunta, com o exercício, por ambos, de direitos e deveres do pai e da mãe concedentes ao poder familiar.
Atualmente, se não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, e se ambos os pais forem aptos a exercer o poder familiar, o código determina que deve ser aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar que não deseja a guarda do menor.
De qualquer modo, é importante registrar que, apesar de ser a regra, a guarda compartilhada não é obrigatória em nenhuma hipótese. A lei dá ao juiz uma certa flexibilidade para decidir, levando sempre em conta as circunstâncias específicas de cada caso e o melhor interesse da criança,
Na guarda compartilhada o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada, com o pai e a mãe, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. Importante dizer que isso não significa, necessariamente, que cada um deles terá um tempo exatamente igual. Segundo o Enunciado 603 do CJF a distribuição do tempo de convívio na guarda compartilhada deve atender principalmente ao melhor interesse dos filhos, não devendo a divisão de forma equilibrada representar convivência livre ou, ao contrário, repartição de tempo matematicamente igualitária entre os pais.
A cidade considerada a base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos seus interesses. O juiz tem o dever de informar ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores, e às sanções pelo descumprimento de suas cláusulas na audiência de conciliação. O juiz pode basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob a guarda compartilhada, sempre buscando a divisão equilibrada do tempo entre o pai e a mãe.
A alteração não autorizada ou descumpr... Ler mais