Art. 30. (Revogado).
Art. 31. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º.
Art. 32. O salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na s... Ler mais