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Direita Eleitoral EmÁudio: Órgãos da Justiça Eleitoral - Parte 5

Bom dia, boa tarde, boa noite! É sempre um prazer ter você aqui comigo, turma. Não importa o horário. Bora aprender mais um pouquinho? Vamos juntos! Hora de falarmos das Juntas Eleitorais.

As juntas eleitorais, por definição, são órgãos jurisdicionais de primeiro grau, assim como os juízes eleitorais. Contudo, sendo temporárias, ou seja, sua existência é dada apenas em períodos eleitorais. A temporariedade das juntas eleitorais decorre da sua principal atribuição: apurar e totalizar os votos de uma cidade e diplomar os eleitos em um pleito municipal.

As juntas eleitorais poderão ser compostas por três ou cinco membros, sendo presidida necessariamente por um juiz de direito. O juiz presidente não será obrigatoriamente um juiz eleitoral, pois as juntas eleitorais não são coincidentes com as zonas eleitorais. Nesse cenário, a regra é que cada zona eleitoral possua apenas uma junta eleitoral. Entretanto, por conta de especificidades locais e para agilizar os trabalhos, é possível que seja instalada mais de uma junta em uma mesma zona. Nessa hipótese, os juízes presidentes podem não ser juízes eleitorais, mas serão recrutados dentre os juízes de d... Ler mais

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