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Direito Eleitoral Em Áudio: Competência da Justiça Eleitoral. Competência das Juntas Eleitorais

Bom dia, boa tarde, boa noite! Não importa! O horário é sempre uma alegria ter a sua presença. Aperta o play que chegou a hora de falarmos da competência das juntas eleitorais.

Só na caixa, se liga no que diz o artigo quatorze, inciso I: apurar, no prazo de dez dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição. Inciso dois: resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração. Inciso três: expedir os boletins de apuração mencionados no artigo 117 e 119. Inciso quatro: expedir diplomas aos eleitos para cargos municipais.

Assim como o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o tema das competências das juntas eleitorais despenca em provas de concurso. Bora resolver! A questão vem comigo!

As juntas eleitorais são órgãos de primeiro grau de jurisdição da Justiça Eleitoral, compostos por três ou cinco membros, sendo um deles o presidente, um juiz de direito e aí, certo? Ou errado? Isso mesmo! Tu... Ler mais

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