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Direito Eleitoral EmÁudio: Competência da Justiça Eleitoral - Competência das Juntas Eleitorais

Bom dia, boa tarde, boa noite! Não importa o  horário é sempre uma alegria ter a sua presença. Aperta o play que chegou a hora de falarmos da competência das juntas eleitorais. Som na caixa.

Se liga no que diz o artigo 40:

inciso I: apurar, no prazo de dez dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

Inciso II: resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração.

Inciso III: expedir os boletins de apuração mencionados no artigo 179.

Inciso IV: expedir diplomas aos eleitos para cargos municipais.

Assim como o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o tema das competências das juntas eleitorais despenca em provas de concurso. Bora resolver uma questão? Vem comigo!

As juntas eleitorais são órgãos de primeiro grau de jurisdição da Justi... Ler mais

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