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Direito Eleitoral EmÁudio: Competência da Justiça Eleitoral - Competência dos Juízes Eleitorais

Fala, meu querido! Fala, minha querida! Beleza? Bora aprender um pouco mais sobre as competências dos juízes eleitorais. Então, cola comigo e aumenta o som!

O artigo 35 do Código Eleitoral contempla as competências jurisdicionais e administrativas dos juízes eleitorais:

Inciso I: Cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional.

Inciso II: Processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais.

Inciso III: Decidir habeas corpus e mandado de segurança em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente à instância superior.

Inciso IV: Fazer as diligências que julgar necessárias para a ordem e presteza do serviço eleitoral.

Inciso V: Tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo e determinando as providências que cada caso exigir.

Inciso VI: Indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia de justiça que deve ter o anexo da Escrivania Eleitoral.

Inciso VII: Revogado pelo artigo 14 da Lei 8.868/1994.

Inciso VIII: Dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores.

Inciso IX: Expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor.

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