Direito Eleitoral EmÁudio: Competência da Justiça Eleitoral - Competência dos Juízes Eleitorais
Fala, meu querido! Fala, minha querida! Beleza? Bora aprender um pouco mais sobre as competências dos juízes eleitorais. Então, cola comigo e aumenta o som!
O artigo 35 do Código Eleitoral contempla as competências jurisdicionais e administrativas dos juízes eleitorais:
Inciso I: Cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional.
Inciso II: Processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais.
Inciso III: Decidir habeas corpus e mandado de segurança em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente à instância superior.
Inciso IV: Fazer as diligências que julgar necessárias para a ordem e presteza do serviço eleitoral.
Inciso V: Tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo e determinando as providências que cada caso exigir.
Inciso VI: Indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia de justiça que deve ter o anexo da Escrivania Eleitoral.
Inciso VII: Revogado pelo artigo 14 da Lei 8.868/1994.
Inciso VIII: Dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores.
Inciso IX: Expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor.