Direito Eleitoral EmÁudio: Ministério Público Eleitoral - Parte 3
Opa, voltei como prometido! Nesse áudio, falaremos do procurador regional, eleitoral e do promotor eleitoral. Posso começar? Vamos falar primeiro do procurador Regional eleitoral, vem comigo!
Os procuradores regionais eleitorais, também chamados de PREs, atuam nos TREs e são indicados pelo PGE. Devem ser escolhidos dentre os procuradores regionais da República, nos estados que são sede de tribunais regionais federais, como Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco e no Distrito Federal. Nos demais estados, serão escolhidos dentre os Procuradores da República, atuantes.
Diversamente do PGE, possuem mandato de dois anos, sendo possível uma recondução. Poderão ainda ser destituídos antes do término do mandato, por iniciativa do Procurador Geral Eleitoral, com a anuência da maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público Federal. Ouça bem o que diz a Lei Complementar 75/1993:
Artigo 76 - "Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos."
Parágrafo 1º: o Procurador Regional Eleitoral poderá ser reconduzido uma vez.
Parágrafo 2º: o Procurador Regional Eleitoral poderá ser destituído antes do término do mandato, por iniciat... Ler mais