Direito Eleitoral EmÁudio - Resumão EmÁudio sobre a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral - Parte 1
Fala turma, beleza? Bem-vindos ao nosso resumão em áudio. Preparados? Aumenta o som aí e se surpreenda!
Vamos começar relembrando os órgãos da Justiça Eleitoral. De acordo com a previsão constitucional, são órgãos da Justiça Eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral - o TSE, e os tribunais. Aqui tem um detalhe: juízes e juntas eleitorais estão no mesmo nível hierárquico da Justiça Eleitoral. Beleza grave, isso.
Falando na divisão territorial, as circunscrições eleitorais são divididas de acordo com o pleito em disputa. A Circunscrição nacional é o Brasil e refere-se às eleições presidenciais. A Circunscrição estadual será cada estado e o Distrito Federal e se refere às eleições de governador, deputados e senador. Finalmente, a circunscrição municipal diz respeito às eleições de prefeito e vereador.
Beleza, atenção! Agora que eu vou te dar uma dica de milhões, anota aí! Falou em algo relacionado a presidente e vice, competência do TSE. Falou em algo relacionado com a maioria dos cargos, competência do TRE. Falou em algo relacionado à Municipal, competência do juiz eleitoral. Tranquilo até aqui.
Bora revisar, então O Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, é o órgão da cúpula da Justiça Eleitoral. Isso implica dizer que é o maior nível hierárquico dentro da Justiça Eleitoral. Sua sede é em Brasília, tendo por fim jurisdição em todo o território nacional. Sobre os impedimentos para o exercício da função judicante no TSE, o Código Eleitoral determina:
artigo 16, parágrafo 1º: não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitora... Ler mais