Áudio aula | 15 - Resumão EmÁudio sobre a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral – Parte 1 | Direito Eleitoral | EmÁudio Concursos
Direito Eleitoral: Em Áudio

Resumo em áudio sobre a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral

Parte um

Fala turma, beleza? Bem-vindos ao nosso resumão em áudio preparados. Aumenta o som aí e se surpreenda! Vamos começar relembrando os órgãos da Justiça Eleitoral. De acordo com a previsão constitucional, são órgãos da Justiça Eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, e os tribunais. Aqui tem um detalhe: juízes e juntas eleitorais estão no mesmo nível hierárquico da Justiça Eleitoral. Beleza grave, isso falando na divisão territorial.

As circunscrições eleitorais são divididas de acordo com o pleito em disputa. Circunscrição nacional é o Brasil e refere-se às eleições presidenciais. Circunscrição estadual será cada estado e o Distrito Federal e se refere às eleições de governador, deputados e senador. Finalmente, a circunscrição municipal diz respeito às eleições de prefeito e vereador.

Beleza, atenção! Agora que eu vou te dar uma dica de milhões, anota aí! Falou em algo relacionado a presidente e vice, competência do TSE. Falou em algo relacionado com a maioria dos cargos, competência do TRE. Falou em algo relacionado à Municipal, competência do juiz eleitoral. Tranquilo até aqui.

Bora revisar, então. O Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, é o órgão da cúpula da Justiça Eleitoral. Isso implica dizer que é o maior nível hierárquico dentro da Justiça Eleitoral. Sua sede é em Brasília, tendo por fim jurisdição em todo o território nacional sobre os impedimentos para o exercício da função judicante. No TSE, o Código Eleitoral determina, no artigo dezesseis, parágrafo um, que não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos ... Ler mais

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