Direito Eleitoral EmÁudio - Resumão EmÁudio sobre a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral - Parte 2
Olá, voltei turma! Sem enrolação, aumenta o som aí e vem comigo. Bora relembrar um pouquinho das funções da Justiça Eleitoral.
Turma, quando falamos de funções da Justiça Eleitoral, o primeiro ponto que você precisa ter em mente é que existe a função típica e as atípicas. Típica é a função principal, ou seja, o exercício da jurisdição em matéria eleitoral. As atípicas são as funções administrativa, normativa e consultiva.
Função administrativa atípica é a atuação da Justiça Eleitoral para se auto-organizar. Como exemplos dessas atividades temos a realização de concursos públicos, contratações feitas pelo tribunal, cursos promovidos aos servidores. A função normativa atípica é a atuação da Justiça Eleitoral na criação de normas, de forma semelhante ao que ocorre com outros órgãos do Poder Judiciário. A Justiça Eleitoral tem competência para emitir normas que regulamentem a sua atuação na seara administrativa. Nesse rol estão inclusas diversas espécies normativas, como as portarias, as resoluções e os ofícios circulares.
Função julgadora típica é a atividade fim da Justiça Eleitoral. Por essa função, a Justiça Eleitoral irá resolver conflitos. Professor, quais são esses conflitos? Muitos, turma, especialmente os relacionados com o exercício do direito político, propagandas, registros de candidatura, ações eleitorais e por aí vai.
Por fim, temos a função consultiva, atípica e mais peculiar das atividades desempenhadas pela Justiça Eleitoral. Para... Ler mais