Áudio aula | 26 – Art. 74 – Extinção | Legislação AgeRio - Advogado | EmÁudio Concursos

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Extinção

Art. 74. A companhia emissora fará, nos livros próprios, as anotações referentes à extinção das debêntures, e manterá arquivados, pelo prazo de 5 (cinco) anos, juntamente com os documentos relat... Ler mais

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