Áudio aula | 51 – Arts. 173 e 174 – Redução: Oposição dos Credores | Legislação AgeRio - Advogado | EmÁudio Concursos

SEÇÃO II

Redução


Art. 173. A assembléia-geral poderá deliberar a redução do capital social se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados, ou se julgá-lo excessivo.

§ 1º A proposta de redução do capital social, quando de iniciativa dos administradores, não poderá ser submetida à deliberação da assembléia-geral sem o parecer do conselho fiscal, se em funcionamento.

§ 2º A partir da deliberação de redução ficarão suspensos os direitos correspondentes às ações cujos certificados tenham sido emitidos, até que sejam apresentados à companhia para substituição.

Oposição dos Credores

Art. 174. Ressalvado o disposto nos artigos 45 e 107, a redução do capital soc... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação AgeRio - Advogado - Lei 6.404/1976 - Parte 2 - 51 – Arts. 173 e 174 – Redução: Oposição dos Credores: SAIBA MAIS