Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
        I - quanto ao servidor:
        a) aposentadoria;
        b) auxílio-natalidade;
        c) salário-família;
        d) licença para tratamento de saúde;
        e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
        f) licença por acidente em serviço;
        g) assistência à saúde;