Áudio aula | 24 - Arts. 95 e 96 - Da Legitimação Adotiva | Legislação AgeRio - Advogado | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO XI

Da Legitimação Adotiva

Art. 95. Serão registradas no registro de nascimentos as sentenças de legitimação adotiva, consignando-se nele os nomes dos pais adotivos como pais legítimos e os dos ascendentes dos mesmos se já falecidos, ou sendo vivos, se houverem, em qualquer tem... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação AgeRio - Advogado - Lei 6.015/73 - 24 - Arts. 95 e 96 - Da Legitimação Adotiva: SAIBA MAIS