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Direito Civil EmÁudio: Tomada de Decisão Apoiada

O Estatuto da Pessoa com Deficiência incluiu o artigo 1.783-A no Código Civil, que trata da tomada de decisão apoiada. Tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege, pelo menos, duas pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil.

O pedido deve ser apresentado pela pessoa com deficiência ao juiz, acompanhado de um termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores. Antes de se pronunciar sobre o pedido, o juiz ouvirá o Ministério Público, o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio. 

Após deferido o pedido se houver divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores sobre negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, o juiz decidirá ... Ler mais

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