Áudio aula | 09 - Art. 28 - Da Desconsideração da Personalidade Jurídica | VM Banco do Brasil | EmÁudio Concursos

SEÇÃO V

Da Desconsideração da Personalidade Jurídica


Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerr... Ler mais

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