Áudio aula | 03 - Art. 296 - Da Falsidade Documental | Vade Mecum TJ SP | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III

DA FALSIDADE DOCUMENTAL

Falsificação do selo ou sinal público


Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
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