Áudio aula | 09 - Art. 311-A - Das Fraudes em certames de Interesse Público | Vade Mecum TJ SP | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO V

DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO


Fraudes em certames de interesse público

Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

I - concurso público;

II - avaliação ou exame públicos; Ler mais

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