Áudio aula | 13 - Art. 335 - Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência | Vade Mecum TJ SP | EmÁudio Concursos

Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade pa... Ler mais

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