Áudio aula | 14 - Art. 336 - Inutilização de edital ou de sinal | Vade Mecum TJ SP | EmÁudio Concursos

Inutilização de edital ou de sinal

Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de ... Ler mais

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