Áudio aula | 19 - Art. 357 - Exploração de prestígio | Vade Mecum TJ SP | EmÁudio Concursos

Exploração de prestígio

Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário... Ler mais

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