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Direito civil EmÁudio: Sucessão noções introdutórias


Na forma do artigo 1.784 do Código Civil, aberta a sucessão, a herança transmite-se desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários.

Este artigo consagra o princípio da saisine, segundo o qual a titularidade dos direitos do falecido transfere se imediatamente a seus herdeiros a partir do falecimento, independentemente de qualquer ação de sua parte ou até mesmo do seu conhecimento.

Abertura da sucessão acontece no exato momento do falecimento do autor da herança. A doutrina utiliza o termo de cujos para referir-se ao falecido que deixa a herança, é muito importante gravar essa informação. A propriedade, assim como a posse e qualquer outro direito, a obrigação do falecido transfere se imediatamente aos seus herdeiros ou legatários no momento da abertura da sucessão, isto é, no momento do falecimento.

Sucessão pode ser a título universal ou a título singular. Sucessão a título universal é aquela na qual o sucessor tem direito a totalidade ou a uma cota do patrimônio do falecido, de todos os seus bens e direitos e também obrigações. O sucessor a título universal é o herdeiro.

Já na sucessão a título singular, o sucessor recebe por testamento o direito de receber um legado o direito de receber um ou alguns bens específicos do patrimônio do falecido sucessor a título singular é o legatário. A sucessão é aberta no lugar do último domicílio do falecido e é regulada pela lei vigente ao tempo de sua abertura. Portanto, o inventário dos bens e a partilha ocorrerá no lugar que o de cujos tinha por domicílio.

Como a transferência do patrimônio ocorre na data do falecimento, naturalmente é a lei que estava vigente nesta data que regula a sucessão na forma do artigo 1786 a sucessão dá se por lei ou por disposição de última vontade. Sucessão regulada pela lei é a sucessão legítima, também denominada ab intestato.

O Código Civil estabelece uma série de regras que definem quem deve herdar e a proporção do patrimônio que cada um deve receber. Sucessão por disposição de última vontade é a testamentária mediante o testamento, a própria pessoa indica quem herdará os seus bens após o seu falecimento.

Os beneficiados pela sucessão testamentária são chamados herdeiros testamentários ou instituídos. Quando não houver testamento ou quando o testamento for julgado nulo ou caducar, o que significa perder a validade, a herança é transmitida aos herdeiros que a lei designa ... Ler mais

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