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Direito Civil em Áudio: Herança e sua Administração



Artigo 1.791 estabelece que, a herança defere-se como um todo unitário ainda que vários sejam os herdeiros.

O parágrafo único detalha que, até a partilha o direito dos coerdeiros quanto à propriedade e posse da herança será indivisível e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.

Até a partilha a herança é indivisível, a propriedade após se os outros direitos e obrigações se transferem aos herdeiros com a morte, mas essa transferência se dá como uma coisa só que tem vários donos e, por isso, se regula pelas normas do condomínio.

Por essa razão, o código estabelece que é ineficaz a cessão pelo coerdeiro de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente, sem autorização judicial. Embora o coerdeiro possa ceder o seu direito à herança, ele não pode ceder os direitos sobre um bem específico, porque, até a partilha, ele é dono de uma cota a parte da herança, mas não de um bem específico que a acompanhe.

Herança inclui todo o patrimônio do falecido, englobando os seus ativos e passivos. No entanto, as dívidas somente são transmitidas até o limite da herança. Nesse sentido, o artigo 1.792 estipula que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. Se não houver inventário demonstrando o valor dos bens vedados, cabe ao herdeiro provar o excesso, isto é, provar que a dívida... Ler mais

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