Áudio aula | 01 - Art. 5º - Seção I: Das Atribuições | Vade Mecum TJ SP | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II

DA FUNÇÃO CORRECIONAL

Seção I

Das Atribuições

Art. 5º - A função correcional consiste na orientação, reorganização e fiscalização dos órgãos e serviços judiciários de primeira instância, bem como na fiscalização dos estabelecimentos prisionais e dos demais estabelecimentos em relação aos quais, por imposição legal, esses deveres forem atribuídos ao Poder Judiciário e é exercida, no Estado de São Paulo, pelo Corregedor Geral da Justiça e, nos limites de
suas atribuições,... Ler mais

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