Áudio aula | 05 - Arts. 28 e 29 - Seção II: Das Atribuições | Vade Mecum TJ SP | EmÁudio Concursos

Seção II

Das Atribuições

Art. 28. Atribuir-se-ão aos ofícios de justiça os serviços inerentes à competência das respectivas varas e da Corregedoria Permanente.

Art. 29. Competem aos ofícios de justiça os serviços do foro judicial, atribuindo-se-lhes a n... Ler mais

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