Seção V
Do Sistema Informatizado Oficial
Subseção I
Disposições Gerais
Art. 46. Os procedimentos de registro e documentação dos processos judiciais e administrativos realizar-se-ão diretamente no sistema informatizado oficial ou em livros e classificadores, conforme disciplina destas Normas de Serviço, e destinamse:
I - à preservação da memória de dados extraídos dos feitos e da respectiva movimentação processual;
II - ao controle dos processos, de modo a garantir a segurança, assegurar a pronta localização física, verificar o andamento e permitir a elaboração... Ler mais