Áudio aula | 06 - Arts. 46 a 48 - Seção V: Do Sistema Informatizado Oficial: Disposições Gerais | Vade Mecum TJ SP | EmÁudio Concursos

Seção V

Do Sistema Informatizado Oficial

Subseção I

Disposições Gerais


Art. 46. Os procedimentos de registro e documentação dos processos judiciais e administrativos realizar-se-ão diretamente no sistema informatizado oficial ou em livros e classificadores, conforme disciplina destas Normas de Serviço, e destinamse:

I - à preservação da memória de dados extraídos dos feitos e da respectiva movimentação processual;

II - ao controle dos processos, de modo a garantir a segurança, assegurar a pronta localização física, verificar o andamento e permitir a elaboração... Ler mais

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