Seção VI
Dos Livros e Classificadores Obrigatórios
Subseção I
Dos Livros Obrigatórios
Art. 63. Os ofícios de justiça em geral possuirão os seguintes livros:
I - Visitas e Correições;
II - Protocolo de Autos e Papéis em Geral;
III - Revogado;
IV - Registro de Feitos Administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações, etc.);
V - Registro das decisões terminativas proferidas em feitos administrativos;
VI - pertinentes à Corregedoria Permanente, previstos no art. 23, quando for o caso e no que couber
Art. 64. Os Ofícios de Justiça manterão também:
I - Livro de Cargas de Mandados, salvo se as respectivas varas forem atendidas pelas Seções Administrativa de Distribuição de Mandados;
II - controle, pela utilização de livros de folhas soltas ou outro meio idôneo, da remessa e recebimento de feitos aos Tribunais, até que seja implementado no sistema informatizado oficial o controle eletrônico;
III - controle do horário de entrada e saída por intermédio do livro ponto ou do relógio mecânico, caso existam servidores não cadastrados no sistema de ponto biométrico;
IV - Livro de Registro Geral de Feitos, com índice, se não estiverem integrados ao sistema informatizado oficial;
V - Livro de Registro de Sentença, salvo se cadastrada no sistema informatizado oficial, com assinatura digital ou com outro sistema de segurança aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça e que também impeça a sua adulteração.
Art. 65. Nos ofícios de justiça integrados ao sistema informatizado oficial, os registros de remessa e recebimento de feitos e petições formalizar-se-ão exclusivamente pelas vias eletrônicas.
Art. 66. Os livros em geral, inclusive de folhas soltas, serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo escrivão judicial, sempre na mesma oportunidade, podendo ser utilizado, para este fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pelo Juiz Co... Ler mais