Áudio aula | 13 - Arts. 75 a 79 - Seção VI: Dos Livros e Classificadores Obrigatórios: Dos Classificadores Obrigatórios | Vade Mecum TJ SP | EmÁudio Concursos

Subseção II

Dos Classificadores Obrigatórios

Art. 75. Os ofícios de justiça possuirão os seguintes classificadores:

I - para atos normativos e decisões da Corregedoria Permanente, com índice por assunto;

II - para cópias de ofícios expedidos;

III - para ofícios recebidos;

IV - para GRD - guias de recolhimento de diligências do oficial de justiça;

V – Revogado;

VI - Revogado;

VII - para relatórios de cargas eletrônicas;

VIII - para petições e documentos desentranhados e para petições que não sejam passíveis de juntada aos autos;1

IX - para autorizações e certidões de inutilização de livros e classificadores obrigatórios.

Art. 76. Os atos normativos, decisões e comunicados do Conselho Superior da Magistratura e da Corregedoria Geral da Justiça de interesse do ofício de justiça serão arquivados e indexados, com índice por assunto, ... Ler mais

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