Áudio aula | 21 - Arts. 105 a 110 - Seção XI: Dos Mandados | Vade Mecum TJ SP | EmÁudio Concursos

Seção XI

Dos Mandados

Art. 105. Os mandados de citação, intimação e demais atos a serem cumpridos pelos Oficiais de Justiça submetem-se às regras previstas no Capítulo VII... Ler mais

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