Áudio aula | 31 - Arts. 184 e 185 - Seção XIX: Do Arquivamento, Rearquivamento, Desarquivamento de Processos e Pesquisa Histórica de Acervo Arquivado: Do Arquivamento | Vade Mecum TJ SP | EmÁudio Concursos

Subseção II

Do Arquivamento

Art. 184. O arquivo de processos, primeiro arquivamento, será feito individualmente dispensando-se o uso de caixas e adotando-se as seguintes cautelas:

I – indexar no sistema da empresa terceirizada (SGDAU) cada processo e, se for o caso, seus volumes, separadamente;

II – no caso de processos com mais de um volume, indicar o número do volume que está sendo internado;

III – afixar na capa do processo, ... Ler mais

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