Subseção III
Do Rearquivamento
Art. 186. Para rearquivamento de processos, os ofícios de justiça informarão no sistema da empresa terceirizada (SGDAU) os dados necessários para propiciar a coleta do processo para guarda:
I – Vara/Secretaria (unidade produtora);
II – Número de registro, compreendendo todos os números que o processo possui;
III – Classe e Assunto;
IV – Nome das partes ativa e passiva, sem abreviações;
V – Número de documentos, quand... Ler mais