Áudio aula | 32 - Arts. 186 e 187 - Seção XIX: Do Arquivamento, Rearquivamento, Desarquivamento de Processos e Pesquisa Histórica de Acervo Arquivado: Do Rearquivamento | Vade Mecum TJ SP | EmÁudio Concursos

Subseção III

Do Rearquivamento


Art. 186. Para rearquivamento de processos, os ofícios de justiça informarão no sistema da empresa terceirizada (SGDAU) os dados necessários para propiciar a coleta do processo para guarda:

I – Vara/Secretaria (unidade produtora);

II – Número de registro, compreendendo todos os números que o processo possui;

III – Classe e Assunto;

IV – Nome das partes ativa e passiva, sem abreviações;

V – Número de documentos, quand... Ler mais

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