Áudio aula | 34 - Arts. 189-A a 189-G - Seção XIX: Do Arquivamento, Rearquivamento, Desarquivamento de Processos e Pesquisa Histórica de Acervo Arquivado: Da Pesquisa Histórica | Vade Mecum TJ SP | EmÁudio Concursos

Subseção V

Da Pesquisa Histórica

Art. 189-A. Permite-se a pesquisa científica nos processos que se encontram arquivados nas dependências da empresa terceirizada responsável pela
guarda. 

Art. 189-B. Para realização da pesquisa é necessário o credenciamento junto à Coordenadoria de Gestão Documental e Arquivos – SPI 2.4, através do endereço eletrônico institucional (spi.gestaodocumental@tjsp.jus.br).7

Art. 189-C. No pedido de credenciamento deverá constar o tema da pesquisa e a lista de processos com indicação da Comarca, Vara de Origem, número(s) de cada processo, o nome das partes e número da caixa – arquivo (pacote) onde foi guardado.

Art. 189-D. Deverá ainda ser ... Ler mais

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