Áudio aula | 39 - Arts. 1.237 a 1.239 - Seção VI: Da Tramitação dos Processos Eletrônicos: Da Elaboração de Expedientes pelo Ofício de Justiça | Vade Mecum TJ SP | EmÁudio Concursos

Subseção III

Da Elaboração de Expedientes pelo Ofício de Justiça


Art. 1.237. Na elaboração dos documentos, serão utilizados os modelos de expediente institucionais padronizados, autorizados e aprovados pela Corregedoria Geral da Justiça.

Parágrafo único. Os modelos institucionais possuirão a respectiva movimentação vinculada, a fim de garantir estatísticas fidedignas.

Art. 1.238. A criação de modelos de grupo ou usuário realizar-se-á a partir dos modelos institucionais ou da autoria intelectual do magistrado e somente será permitida para as seguintes categorias:

I - ajuizamentos;

II - atos ordinatórios;

III - autos;

IV - cartas precatórias/rogatórias;

V - certidões de cartório;

VI - decisões;

VII - despachos;

VIII - editais;

IX - expedientes do Distribuidor;

X - formais;

XI - mandados - outros;

XII - ofícios;

XIII - requerimentos;

XIV - sentenças;

XV - Setor Técnico - Assistente Social;

XVI - Setor Técnico - Psicologia;

XVII - termo;

XVIII - termos de audiência.

§ 1º Na configuração dos modelos de grupo ou usuário, o ofício de justiça preencherá:

I - na aba “Informações”, ... Ler mais

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