Direito Civil em Áudio: Vocação Hereditária
Como já comentado no módulo um deste curso, os nascituros têm legitimidade para suceder. Assim, a pessoa que ainda não nasceu, mas já foi concebida, tem direito à herança, tal como se já tivesse nascido.
Além disso, o testador pode deixar bens para os filhos ainda não concebidos de pessoas que indicar. Nesse caso, os bens da herança serão confiados após a liquidação ou partilha a curador nomeado pelo juiz.
A escolha deve recair, preferencialmente sobre a pessoa indicada pelo testador, cujo filho herdará aos bens, salvo disposição testamentária em contrário. Se o herdeiro esperado nascer com vida, receberá os bens e seus frutos e rendimentos desde a morte do testador.
Se, depois de dois anos após a abertura da sucessão, não for concebido o herdeiro esperado, os bens reservados caberão aos herdeiros legítimos, salvo disposição em contrário do t... Ler mais