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Direito Civil em Áudio: Vocação Hereditária



Como já comentado no módulo um deste curso, os nascituros têm legitimidade para suceder. Assim, a pessoa que ainda não nasceu, mas já foi concebida, tem direito à herança, tal como se já tivesse nascido.

Além disso, o testador pode deixar bens para os filhos ainda não concebidos de pessoas que indicar. Nesse caso, os bens da herança serão confiados após a liquidação ou partilha a curador nomeado pelo juiz.

A escolha deve recair, preferencialmente sobre a pessoa indicada pelo testador, cujo filho herdará aos bens, salvo disposição testamentária em contrário. Se o herdeiro esperado nascer com vida, receberá os bens e seus frutos e rendimentos desde a morte do testador.

Se, depois de dois anos após a abertura da sucessão, não for concebido o herdeiro esperado, os bens reservados caberão aos herdeiros legítimos, salvo disposição em contrário do t... Ler mais

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