Seção II
Do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
Art. 58. (VETADO).
Art. 58-A. O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de 23 (vinte e três) representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:                  
I - 5 (cinco) do Poder Executivo federal;                    
II - 1 (um) do Senado Federal;          
III - 1 (um) da Câmara dos Deputados;                  
IV - 1 (um) do Conselho Nacional de Justiça;             
V - 1 (um) do Conselho Nacional do Ministério Público;                 
VI - 1 (um) do Comitê Gestor da Internet no Brasil;            
VII - 3 (três) de entidades da sociedade civil com atuação relacionada a proteção de dados pessoais;              
VIII - 3 (três) de instituições científicas, tecnológicas e de inovação;              
IX - 3 (três) de confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo;               
X - 2 (dois) de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais; e              
XI - ... Ler mais