Direito Civil Em Áudio: Excluídos da Sucessão
Como já comentado no Direito brasileiro, o testador que tem herdeiros necessários somente pode dispor de metade dos seus bens em testamento. O testador não pode excluir um dos herdeiros necessários por sua simples vontade.
Porém, há certas situações que podem gerar a perda do direito à herança, em razão da prática de certos atos contra o testador o que a lei denomina indignidade.
Conforme o artigo 1.804 do Código Civil, são excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra a pessoa de cuja sucessão se tratar ou de seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
Também são excluídos aqueles que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra sua honra ou de seu cônjuge ou companheiro e que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade. Em qualquer desses casos, a exclusão do herdeiro ou legatário deve ser declarada por sentença.
Direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em qua... Ler mais