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Direito Civil Em Áudio: Deserdação



Os herdeiros necessários podem ser deserdados, ou seja, ser privados de sua legítima se cometerem atos de indignidade. O autor da herança também pode deserdar o seu ascendente ou descendente que contra ele cometer ofensa física, injúria grave, tiver relações ilícitas com seu cônjuge ou companheiro, ou que desamparar-lo em alienação mental ou grave enfermidade.

A deserdação é feita pelo testamento e a sua causa deve ser expressamente declarada. Caberá ao herdeiro instituído ou àquele a quem aproveita a deserdação provar a veracidade da causa alegada pelo testador.

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