Áudio aula | 07 - Art. 11 – Bens estrangeiros - normas de direito internacional privado (Parte 4) | Legislação AGU - Advogado da União | EmÁudio Concursos

Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.

§ 1° Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileir... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação AGU - Advogado da União - Decreto-Lei nº 4.657 - 07 - Art. 11 – Bens estrangeiros - normas de direito internacional privado (Parte 4): SAIBA MAIS