Áudio aula | 02 - Capítulo 01: Disposições Gerais | Legislação AGU - Advogado da União | EmÁudio Concursos

Capítulo I

Disposições Gerais


Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

§ 1° A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

§ 2° A autoridade ou o órgão competente da administração pública direta para ... Ler mais

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