Áudio aula | 35 – Art. 109 – Direitos Essenciais | Legislação AGU - Advogado da União | EmÁudio Concursos

SEÇÃO II

Direitos Essenciais


Art. 109. Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de:

I - participar dos lucros sociais;

II - participar do acervo da companhia, em caso de liquidação;

III - fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais;

IV - preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debên... Ler mais

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