Áudio aula | 06 - Arts. 14 a 17 – Licitação (concessão de serviço público) – Parte 1 | Legislação PC AL - Delegado | EmÁudio Concursos

Capítulo V

DA LICITAÇÃO

Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:                            

I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;                                 

II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;    

III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;                        

IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;                              

V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;                    

VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica;... Ler mais

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