Direito Civil EmÁudio: Testamento Cerrado
O Testamento Cerrado permite que as disposições testamentárias sejam conhecidas apenas após a morte do testador. Deve ser escrito pelo testador ou por outra pessoa, em língua nacional ou estrangeira, mas sempre com a assinatura do testador.
Para ter validade, o testamento cerrado precisa ser aprovado pelo tabelião ou seu substituto, além de atender às seguintes formalidades ser entregue ao tabelião na presença de duas testemunhas. O testador, deve declarar que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado.
O tabelião deve lavrar desde logo o auto de aprovação na presença de duas testemunhas, que deve ser lida em seguida ao testador e às testemunhas. O... Ler mais