Áudio aula | 19 - Súmula 655 do STF | Súmulas Não Vinculantes STF | EmÁudio Concursos

Súmula 655 do STF

A exceção prevista no artigo 100, caput da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.

O enunciado termina aqui.

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