Direito Civil EmÁudio: Testamento Particular
O testamento particular, também denominado testamento hológrafo, deve ser lido na presença de três testemunhas que também devem subscrevê-lo. O testamento particular pode ser feito de próprio punho ou por processo mecânico.
Se elaborado por processo mecânico, não pode conter rasuras ou espaços em branco. O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, desde que as testemunhas a compreendam.
Depois de morto, o testador deverá ser publicado em juízo com citação dos herdeiros legítimos. Se as testemunhas forem testemunhas sobre o fato da disposição ou ao menos sobre a sua leitura perante elas e se reconhecerem as próprias assinaturas, assim como a do testador, o testamento será confirmado.
Se faltarem testemunhas por morte ou ausência e se pelo menos uma del... Ler mais