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Direito Civil EmÁudio: Testamentos Especiais


Testamento Marítimo e Testamento Aeronáutico: O testamento marítimo e aeronáutico são realizados por quem estiver em viagem a bordo de navio ou aeronave e são feitos perante o comandante em presença de duas testemunhas, por forma que corresponda ao testamento público ou ao Cerrado.

Esses testamentos devem ser registrados no diário de bordo da embarcação ou aeronave, que podem ser militares mercantes ou comerciais. O testamento marítimo ou aeronáutico ficará sob a guarda do comandante, que o entregará às autoridades administrativas do primeiro porto ou aeroporto nacional contra recibo averbado no diário de bordo.

O testamento marítimo ou aeronáutico caduca, ou seja, perde a validade se o testador não morrer na viagem ou dentro dos 90 dias subsequentes ao seu desembarque em terra, em local onde possa fazer outro testamento na forma ordinária.

Também não valerá o testamento marítimo feito ao tempo em que o navio estava em porto onde o testador pudesse desembarcar e testar na forma ordinária, ainda que o testador estivesse em viagem.

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