Direito Civil EmÁudio: Substituição Vulgar e Fideicomissária
O testador pode definir um substituto para receber a herança ou legado no lugar do herdeiro ou legatário nomeado que não possa ou não queira aceitá-los. Presume-se que a substituição foi determinada para as duas alternativas, ainda que o testador só se refira a uma delas. Nessa hipótese, temos a substituição vulgar, também chamada de ordinária.
A substituição vulgar pode ser simples quando apenas uma pessoa é designada para a substituição, coletiva quando várias pessoas são designadas, ou recíproca quando existe mais de um beneficiário da herança, sendo que todos são nomeados substitutos uns dos outros reciprocamente.
O substituto fica sujeito à condição ou encargo imposto ao substituído, a menos que o testador disponha o contrário ou não resulte outra coisa da natureza da condição ou do encargo.
Substituição fideicomissária: Na substituição fideicomissária, o testador elege um favorecido e ao mesmo tempo um substituto favorecido, que é o fiduciário. O fiduciário recebe o legado ou herança depois da morte do testador e mantém a propriedade resolúvel da herança ou legado.
Em um segundo momento, estes bens são transferidos para o substituto que é o fideicomis... Ler mais