Áudio aula | 21 - Substituição Vulgar e Fideicomissária | Direito Civil | EmÁudio Concursos

Direito Civil EmÁudio: Substituição Vulgar e Fideicomissária


O testador pode definir um substituto para receber a herança ou legado no lugar do herdeiro ou legatário nomeado que não possa ou não queira aceitá-los. Presume-se que a substituição foi determinada para as duas alternativas, ainda que o testador só se refira a uma delas. Nessa hipótese, temos a substituição vulgar, também chamada de ordinária.

A substituição vulgar pode ser simples quando apenas uma pessoa é designada para a substituição, coletiva quando várias pessoas são designadas, ou recíproca quando existe mais de um beneficiário da herança, sendo que todos são nomeados substitutos uns dos outros reciprocamente.

O substituto fica sujeito à condição ou encargo imposto ao substituído, a menos que o testador disponha o contrário ou não resulte outra coisa da natureza da condição ou do encargo.

Substituição fideicomissária: Na substituição fideicomissária, o testador elege um favorecido e ao mesmo tempo um substituto favorecido, que é o fiduciário. O fiduciário recebe o legado ou herança depois da morte do testador e mantém a propriedade resolúvel da herança ou legado.

Em um segundo momento, estes bens são transferidos para o substituto que é o fideicomis... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Civil - Direito das Sucessões - 21 - Substituição Vulgar e Fideicomissária: SAIBA MAIS