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Direito Civil EmÁudio: Revogação e Rompimento do Testamento


Sabemos que o testamento é revogável. Qualquer momento o testador pode revogá-lo sem a necessidade de declarar o motivo. Não existe testamento irrevogável e se o documento contiver cláusula nesse sentido, esta será considerada não escrita. Testamento que reconhece filho pode ser revogado, mas nesse caso o reconhecimento continua eficaz.

O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito. Isso não significa que o testamento público precisa necessariamente ser revogado por testamento público, e sim que a revogação deve ser feita seguindo as mesmas formalidades que se exigem do testamento.

Nada impede que um testamento público seja revogado por outro particular, mas é necessário que este último atenda aos requisitos exigidos para o testamento. A revogação pode ser total ou parcial, tácita ou expressa. Se a revogação for parcial ou se o testamento posterior não contiver cláusula revogatória expressa o testamento anterior subsiste em tudo que não for contrário... Ler mais

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