Áudio aula | 18 - Art. 26-A – Do Acolhimento em Comunidade Terapêutica Acolhedora | Legislação DPE RS - Analista (Área Jurídica) | EmÁudio Concursos

Seção VI

Do Acolhimento em Comunidade Terapêutica Acolhedora

Art. 26-A.  O acolhimento do usuário ou dependente de drogas na comunidade terapêutica acolhedora caracteriza-se por:        

I - oferta de projetos terapêuticos ao usuário ou dependente de drogas que visam à abstinência;        

II - adesão e permanência voluntária, formalizadas por escrito, entendida como uma etapa transitória para a reinserção social e econômica do usuário ou dependente de drogas;      

III - ambiente residenc... Ler mais

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